LGPD e crianças: o que os pais precisam saber sobre dados escolares
O que diz a lei sobre dados de crianças
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser feito com consentimento específico e destacado de pelo menos um dos responsáveis legais. Isso vale para qualquer plataforma digital — incluindo aplicativos educacionais, tutores de IA e sistemas de gestão escolar.
O artigo 14 da lei é claro: o tratamento de dados de menores só é permitido quando há interesse legítimo e o responsável foi informado de forma clara sobre quais dados serão coletados e como serão usados.
Quais dados as plataformas educacionais coletam?
É mais do que você imagina:
- Dados cadastrais: nome, idade, série, escola
- Dados de comportamento: tempo de uso, matérias acessadas, erros e acertos
- Dados de desempenho: notas, progresso, relatórios de aprendizado
- Dados técnicos: endereço IP, dispositivo utilizado, localização aproximada
Atenção: Dados de desempenho escolar são considerados dados sensíveis em muitos contextos e merecem atenção redobrada.
O que os pais podem exigir
A LGPD garante aos titulares (no caso de menores, aos responsáveis) os seguintes direitos:
- Confirmação de que os dados estão sendo tratados
- Acesso aos dados coletados
- Correção de dados incorretos
- Eliminação dos dados, quando o tratamento não for mais necessário
- Portabilidade dos dados para outra plataforma
- Revogação do consentimento a qualquer momento
Como avaliar se uma plataforma é segura
Antes de autorizar seu filho a usar qualquer ferramenta digital educacional, verifique:
- Se há uma Política de Privacidade clara e acessível
- Se a plataforma indica quais dados coleta e por quê
- Se há um encarregado de proteção de dados (DPO) identificado
- Se os dados são compartilhados com terceiros — e quais
Plataformas sérias não têm receio de detalhar essas informações. A opacidade sobre dados de crianças é um sinal de alerta importante.
Tutor Seguro